e-LEARNING E REGIME PÓS-LABORAL
A partir do ano lectivo de 2002/3, o IESF passou a dispor de um regime de aulas complementar para alunos que não possam frequentar as disciplinas em horário laboral. Assim, funcionando o 5º e 6º semestres em regime de aulas pós-laboral, torna-se agora possível frequentar também os primeiros anos recorrendo a este novo regime, que combina sessões presenciais em horário pós-laboral com o recurso à plataforma de ensino on-line: e-U.
Neste regime, cada disciplina terá sessões presenciais de 2 horas, conjugadas com aulas on-line, ao longo do semestre. O trabalho na Internet é correspondente a cerca de 50 horas de aulas presenciais.
Para o efeito, o aluno inscreve-se no regime normal da disciplina e, ao inscrever-se também no regime complementar, fica com a possibilidade de assistir também às aulas em regime pós-laboral e às sessões on-line. Desta forma, um aluno pode optar por um regime misto, frequentando, se assim o pretender, também algumas ou todas as aulas diurnas. O regime de avaliação contínua poderá ser diferente. O exame final será igual ao dos alunos inscritos no programa normal.
A inscrição neste regime é efectuado por disciplina, isto é, o aluno pode inscrever-se no regime pós-laboral apenas a algumas das disciplinas.
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