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Condições de Acesso

Ano Lectivo 2010/2011

GESTÃO E NEGÓCIOS
GESTÃO FINANCEIRA E FISCAL
GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
 

Acesso ao Ensino Superior

A) Contingente Geral
Podem candidatar-se ao Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais todos aqueles que reunam os requisitos de acesso ao Ensino Superior Particular e Cooperativo, ou seja, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
b) Ter realizado, em 2008 ou 2009 ou 2010, as provas de ingresso exigidas para a Licenciatura a que se candidata.
c) A nota mínima de admissão ser igual ou superior à nota fixada pela instituição (95 pontos).
 
 
Provas de Ingresso exigidas
 
· Gestão e Negócios:
11 História ou 17 Matemática Aplicada às Ciêncais Sociais ou 18 Português
 
· Gestão Financeira e Fiscal:
04 Economia ou 16 Matemática ou 18 Português
 
· Gestão e Sistemas de Informação:
04 Economia ou 09 Geografia ou 18 Português
 
 
Critérios de Selecção
 
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura.
 
 
Cálculo da Nota de Candidatura
 
Para os candidatos que acabaram o curso de ensino secundário, organizado num só ciclo de 3 anos a nota de candidatura integra a classificação final do ensino secundário com um peso de 50% e a classificação da prova de ingresso com um peso de 50%.
Para os candidatos que acabaram o ensino secundário organizado em 2 Ciclos (2 + 1), a nota de candidatura integra a classificação final do 10º e 11º anos (ou 1º e 2º anos) com um peso de 30%,a  classificação final do 12º ano com um peso de 20% e a prova de ingresso com um peso de 50%.
 
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma:
- Colocado;
- Não colocado.
 
 
B) Mudança de Curso
 
Enquadram-se neste regime todos os estudantes que pretendam inscrever-se num curso superior diferente daquele em que praticaram a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo ou não havido caducidade da matrícula.
 
Nestes casos, os alunos interessados deverão fazer um pedido de equivalências aquando da matrícula no IESF. Do processo tem de constar o certificado de habilitações com discriminação de disciplinas, respectivo programa e carga horária bem como o plano de estudos do curso de origem. Os pedidos de equivalência serão analisados pelo Conselho Científico da escola de forma casuística.
 
 
Critérios de Selecção
 
Os candidatos são ordenados pela ordem de chegada de candidatura.
 
 
Comunicação da Decisão
 
Da decisão dos pedidos de Mudança de curso, será afixada uma lista e comunicada de uma forma expedita ao interessado utilizando o correio electrónico.
  
C) Reingresso
Enquadram-se neste regime antigos alunos do IESF que pretendam ingressar novamente nesta instituição.
Não existem pré-requisitos. Os interessados deverão efectuar as suas candidaturas na secretaria do IESF, dentro dos prazos divulgados.
 
 
 
D) Regime Especial de Acesso para Maiores de 23 Anos
Enquadram-se neste regime todos os candidatos que tenham completado 23 anos até ao final do ano anterior, independentemente das habilitações de que são titulares.
 
 
Critérios de Selecção
 
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final das Provas de Ingresso para Maiores de 23 (2009/2010).
 
As listas de colocação serão tornadas públicas e com os resultados expressos da seguinte forma:
- Colocado;
- Não colocado.
 
 
E) Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior
 
Os Concursos Especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, nomeadamente:

- titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios

- titulares de matricula e inscrição em estabelecimento de Ensino Superior Estrangeiro

 

Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior em 2009

 
 
 
 


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