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FAQ's (Perguntas mais frequentes)

FAQ´S destinadas a estudantes interessados

 

1.   Que Licenciaturas existem?

2.   O que são créditos ECTS?

3.   Como se definem os créditos ECTS?

4.   Que grau académico atribuem as Licenciaturas?

5.   Qual a duração das licenciaturas?

6.   Conclui agora o 12º ano. Quais as provas exigidas pelo IESF?

7.   Como é calculada a nota de candidatura?

8.   Ouvi dizer que aceitam provas de ingresso realizadas em anos anteriores. É verdade?

9.   O que representa o regime de reingresso e como é feita a selecção?

10. O que representa o regime de Mudança ou Transferência de curso e como é feita a selecção?

11. Que documentos tenho que entregar para formalizar a candidatura?

12. Estou na instituição XPT a realizar uma Licenciatura. Posso pedir mudança para o IESF. Dão equivalências?

13. Qual a duração de cada semestre?

14. Qual o horário de uma Licenciatura?

15. O que é o regime de b-learning?

16. O que representa o Summer-Term?

17. O que é o SDD – Sistema Débito Directo?

 

1.    Que Licenciaturas existem?

 

- Gestão Financeira e Fiscal

- Gestão e Negócios

- Gestão e Sistemas de Informação

 

 

2.    O que são créditos ECTS?

 

O sistema ECTS cria uma forma de avaliação relativa das disciplinas e dos diplomas comum a todas as Instituições de Ensino. Na base do sistema está o trabalho estimado que um estudante médio tem de prestar para cada uma das disciplinas e, em consequência, para o curso na sua globalidade. A cada disciplina passam a corresponder a X créditos, representando cada crédito o volume de trabalho que um estudante tem de prestar.

O valor de cada crédito é calculado com base no trabalho estimado de um estudante, variando de Instituição para Instituição. Este sistema é diferente dos sistemas de crédito que muitas instituições usam que baseiam as unidades de crédito apenas no número de aulas presenciais. No sistema ECTS, para além das aulas presenciais, as horas de trabalho de um aluno incluem, as horas de estudo, de preparação de trabalhos, as sessões tutoriais de apoio, etc.

 

 

3.    Como se definem os créditos ECTS?

 

É comum aceitar que um estudante médio trabalha entre 40 a 42 horas por semana, sendo um ano escolar correspondente a 37 ou 42 semanas. Significa isto que um estudante médio trabalha entre 1.480 (37*40) e 1.764 (42*42) horas por ano.

Foi definido pela Comissão Europeia que um ano escolar a tempo inteiro corresponderia a 60 créditos ECTS. Quer isto dizer que um crédito corresponde a um valor entre 24, 7 (1.480/60) e 29,4 (1.764/60) horas.

No IESF, tendo em conta as características específicas de Portugal e da Instituição, o Conselho Científico decidiu que cada crédito ECTS corresponderia a 25 horas de trabalho de um estudante normal.

Com esta sistema, sendo todas as disciplinas definidas em termos de créditos ECTS, é possível saber de uma forma transparente qual o volume de trabalho a que cada disciplinas corresponde, seja qual for o curso ou a instituição onde sejam leccionadas.

 

 

4.    Que grau académico atribuem as Licenciaturas?

 

As licenciaturas uma vez completas, atribuem o grau de licenciado. No entanto, no final do segundo ano, existe a possibilidade de as Instituições de Ensino Superior poderem conferir um Diploma de Estudos Superiores aos alunos que completem com sucesso todas as Disciplinas de cada Curso, no final do 4º semestre (Decreto-Lei número 74/2006 de 24 de Março).

 

Neste sentido o IESF obteve aprovação das duas propostas apresentadas:

- DIPLOMA SUPERIOR EM NEGÓCIOS DE EMPRESAS para a Licenciatura em Gestão e Negócios - DIPLOMA SUPERIOR EM GESTÃO DE EMPRESAS para a Licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal.

Estes novos Diplomas de Estudos Superiores devem ser considerados como uma mais-valia determinante no curriculum académico dos alunos do IESF, numa altura em que a dupla certificação e a certificação de competências estão na ordem do dia. Desta forma aconselhamos os alunos a aproveitarem a oportunidade de integrar no seu curriculum um Diploma que certifica os seus conhecimentos nas áreas de Gestão de Empresas e Negócios, dispondo de reconhecimento pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

 

 

5.    Qual a duração das licenciaturas?

 

Os nossos cursos têm a duração de três anos. No entanto, no sexto semestre o aluno apenas terá que realizar o estágio curricular.

 

 

6.    Conclui agora o 12º ano. Quais as provas exigidas pelo IESF?

 

No caso de ter concluído o 12º ano, para ingressar no IESF terá que realizar uma das seguintes provas de ingresso:

Gestão e Negócios: História (11) ou Economia (04) ou Português (18)

Gestão Financeira e Fiscal: Economia (04) ou Matemática (16) ou Português (18)

Gestão e Sistemas de Informação: Economia (04) ou Geografia (09) ou Português (18)

 

 

7.    Como é calculada a nota de candidatura?

 

Fórmula de cálculo da nota de candidatura

50% média final do ensino secundário + 50% classificação da(s) prova(s) de ingresso. Os interessados deverão efectuar as suas candidaturas na secretaria do IESF, dentro dos prazos divulgados. Posteriormente os candidatos serão seleccionados e colocados por ordem decrescente de nota de candidatura. As candidaturas são depois avaliadas e a decisão final de ingresso é comunicada ao aluno.

 

 

8.    Ouvi dizer que aceitam provas de ingresso realizadas em anos anteriores. É verdade?

 

Sim. Desde 2006, que as provas de ingresso têm a validade do próprio ano e mais dois anos.

(deliberação n.º 1134/2006 (2.ª série), de 25 de Agosto).

 

 

9.    O que representa o regime de reingresso e como é feita a selecção?

 

Regime de Reingresso - Enquadram-se neste regime antigos alunos do IESF que pretendam ingressar novamente nesta instituição.

Não existem pré-requisitos. Os interessados deverão efectuar as suas candidaturas na secretaria do IESF, dentro dos prazos divulgados.

 

 

10.  O que representa o regime de Mudança ou Transferência de curso e como é feita a selecção?

Mudança de Curso - Enquadram-se neste regime todos os estudantes que pretendam inscrever-se num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo ou não havido caducidade da matrícula.

 

Critérios de selecção: os candidatos são ordenados pela ordem de chegada da candidatura.

 

Transferência de Curso - Enquadram-se neste regime todos os estudantes que pretendam inscrever-se e matricular no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade da matrícula.

No caso do IESF, como não existe mais nenhuma Instituição que ofereça os nossos cursos, só terá lugar mudanças de curso.

  

11.  Que documentos tenho que entregar para formalizar a candidatura?

 

Os documentos necessários à instrução do processo de matrícula e inscrição através do regime geral são os seguintes:

·      Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte

·      Certificado de habilitações, com respectiva classificação e da classificação obtida na prova de ingresso

No caso de mudança é ainda necessário apresentar:

·      Certificado de habilitações, com programas e cargas horárias das disciplinas do Curso de origem (no caso do candidato solicitar pedido de equivalências)

No caso do regime especial de acesso para maiores de 23 anos, é ainda necessário apresentar:

·      Curriculum Vitae

A matrícula só é válida com a entrega em mão na secretaria de todos os elementos e com o preenchimento de todos os dados constantes nos formulários. Os candidatos que não tenham completado o processo de candidatura dentro dos prazos previstos ou não tenham atingido a classificação mínima de candidatura, poderão candidatar-se numa 2ª e numa 3ª fase do processo de admissão, a decorrer durante os meses de Agosto a Outubro, onde serão postas novamente a concurso as vagas sobrantes.

 

 

12.  Estou na instituição XPT a realizar uma Licenciatura. Posso pedir mudança para o IESF. Dão    equivalências?

 

Sim, mas nesse caso terá que pedir certificado de habilitações com programa das disciplinas que pretende que lhe seja dada equivalência.

 

 

13.  Qual a duração de cada semestre?

 

O primeiro semestre inicia em Setembro e termina em Dezembro e o Segundo inicia em Janeiro e termina em Abril. A última quinzena de Dezembro é para época de exames das disciplinas do primeiro semestre assim como a última quinzena de Abril é para exames das disciplinas do segundo semestre.

 

 

14.  Qual o horário de uma Licenciatura?

 

Regime Normal: Aulas diurnas de Segunda a Sábado das 9h13h/14h-18h.

Regime b-learning: Aulas Nocturnas de Segunda a Sexta das 18h30-22h30 e aos Sábados das 09h-13h.

 

 

15.  O que é o regime de b-learning?

 

O regime b-learning, combina sessões presenciais em horário pós laboral (18h30-22h30) e aos Sábados das 09h-13h, em horário laboral, com o recurso à plataforma de ensino on-line: e-U. Neste regime, cada disciplina terá sessões presenciais de 4 horas, conjugadas com aulas on-line, ao longo do semestre. O trabalho na Internet é correspondente a cerca de 50 horas de aulas presenciais.

A inscrição neste regime é efectuado por disciplina, isto é, o aluno pode inscrever-se no regime apenas a algumas das disciplinas.

 

 

16.  O que representa o Summer-Term?

 

O Summer Term contempla cursos de aprofundamento de matérias curriculares, sob a forma de aulas ou explicações consoante o número de Alunos inscritos, que finalizam com a realização de um exame à disciplina respectiva.

O Summer Term destina-se também à realização de actividades facultativas de interesse dos Alunos, nomeadamente a frequência de cursos livres de línguas e informática e actividades de carácter cultural e desportivo.

O calendário escolar é publicado pela Direcção do IESF no início de cada ano lectivo.

 

 

17.  O que é o SDD – Sistema Débito Directo?

 

É o sistema que permite o débito em conta bancária, com base numa autorização do aluno e numa instrução de cobrança transmitida pelo IESF. O Sistema de Débitos Directos está regulamentado pelo Banco de Portugal. Este Sistema apresenta vantagens sobre os meios de pagamento tradicionais

entre as quais destacamos a sua comodidade, segurança e controlo da autorização. Os alunos têm apenas de conceder uma autorização aos seus bancos para que estes passem a debitar as suas contas de depósitos pelos montantes que o IESF apresente periodicamente à cobrança, sem quaisquer preocupações de prazos, risco de esquecimento (o que incorreria no pagamento da respectiva multa) ou perdas de tempo para efectuar tais pagamentos.

 

 

 

 


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